Foto: Reprodução Mayer |
Com a frequência de casos em ambientes de trabalho, a medida foi necessária para erradicar ocorrências de assédio e promover conscientização sobre o assunto.
O tema “assédio” tem sido um assunto bastante debatido nos tempos hodiernos, afinal não é de hoje que casos assim aparecem com frequência. No mês de março, tivemos um episódio no BBB 23, em que os participantes Antônio Cara de Sapato e MC Guime foram expulsos da competição por terem assediado Dania, uma companheira do reality La Casa de Los Famosos, que veio ao Brasil passar uma temporada na competição.
Cheguemos, portanto a um ponto: o que envolver condutas abusivas através de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos, toques, que podem trazer danos à personalidade, à dignidade, ao caráter ou à integridade física ou psicológica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou o ambiente de trabalho, é considerado assédio.
No ambiente de trabalho não é diferente, tanto é que existe uma lei em vigor desde dezembro do ano passado, 2022, que obriga todas as empresas, independente do seu segmento ou porte, a promoverem treinamentos de combate ao assédio e acrescentarem regras de conduta a respeito desta prática, bem como outras formas de violência.
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A Lei nº 14.457/2022, responsável pelo Programa Mais Mulheres, trouxe uma dedicação às medidas de prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, o que significa que o assédio moral também deve ser prevenido, pois um pode acabar desencadeando o outro e vice-versa.
Infelizmente, ainda existem empresas que não têm uma comissão contra o assédio, tampouco um código de ética interno. Isto pode ser um alarme, pois será passível de fiscalização e cobrança pelos ministérios e sindicatos. A abstenção na resolução destes casos pode acarretar em um tempo maior de processo judicial.