Justiça do Trabalho dá ganho de causa a motoboy contra duas empresas com serviços de delivery

 



Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Barra Mansa


Segundo a decisão, o trabalhador atuou como entregador, realizando jornadas diárias variáveis conforme a demanda da empresa, entregando principalmente gêneros alimentícios.


A Justiça do Trabalho do Ceará condenou as empresas James Delivery Intermediações de Negócios Ltda e a Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, a reconhecer o vínculo empregatício de um motoboy e a pagar verbas trabalhistas no valor de R$ 30 mil. Este montante inclui indenizações por danos morais, despesas de aluguel do veículo, manutenção e combustível, além dos direitos trabalhistas. A decisão foi proferida pelo juiz Vladimir Paes de Castro, estabelecendo a relação de trabalho na modalidade de contrato intermitente para o período de maio de 2019 a setembro de 2021, com salário mensal de R$ 2,4 mil.


A defesa das empresas alegou que o motoboy era um prestador de serviços autônomo e parceiro, sem os requisitos característicos de uma relação de emprego, como a subordinação jurídica. No entanto, o juiz Vladimir de Castro considerou que as atividades desenvolvidas pelo entregador configuravam uma relação de subordinação.


O magistrado identificou diversos elementos que reforçam a subordinação do trabalhador, como as recomendações de modos de tratamento aos clientes, a propaganda ostensiva dos serviços, o pagamento diretamente à empresa por meio de cartão de crédito e a remuneração dos entregadores pela empresa, mesmo em promoções onde a entrega era gratuita para o usuário final. Esses fatores levaram à conclusão de que a empresa não é apenas uma facilitadora, mas a responsável direta pelo serviço prestado.


O juiz destacou ainda a precarização do trabalho dos entregadores, que não têm benefícios e não possuem liberdade contratual para atuar com autonomia. Ele afirmou que esses trabalhadores são subordinados como qualquer outro empregado, trabalhando muitas horas diárias em favor da plataforma digital, sobrevivendo do labor como entregadores de aplicativos. As empresas digitais, segundo o magistrado, exploram a mão de obra de maneira precarizada, obrigando os trabalhadores a arcarem com todas as despesas de suas atividades.


A decisão ressalta a responsabilidade da James Delivery e do Grupo Pão de Açúcar em gerir uma multidão de trabalhadores para satisfazer a demanda de seus clientes, causando uma precarização do trabalho. O juiz concluiu que os entregadores estão submetidos a uma situação de precariedade absoluta, trabalhando de forma subordinada e sem direitos trabalhistas, além de terem que arcar com todos os custos relacionados ao exercício de sua atividade.


Fonte: Diário do Nordeste


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