Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O sindicato que representa os trabalhadores autônomos no comércio de Sorocaba, no interior de São Paulo, implementou uma nova política de contribuição. Agora, estão cobrando 12% dos salários de todos os profissionais da categoria, independentemente de serem associados ou não. Para aqueles que optarem por não participar da convenção coletiva, existe a exigência de um pagamento de R$ 150 em até dez dias para o sindicato.
Essa mudança foi respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma decisão proferida em 11 de setembro. O vereador de Porto Alegre (RS), Ramiro Rosário (PSDB), trouxe essa questão à tona.
É importante destacar que essa nova abordagem difere do imposto sindical obrigatório, que foi revogado em 2017 pela reforma trabalhista. O imposto sindical anterior não permitia que os colaboradores se recusassem a pagar e descontava um dia de remuneração anualmente.
No caso da contribuição assistencial, o sindicato dos empregados precisa chegar a um acordo com o grupo de empregadores. Portanto, se não houver consenso entre as partes, a empresa não é obrigada a repassar fundos para a associação laboral.
Se um acordo for alcançado, todos os trabalhadores, incluindo aqueles que não são sindicalizados, serão inicialmente obrigados a financiar o sindicato de sua categoria. No entanto, conforme decidido pelo STF, os funcionários que não desejarem contribuir com dinheiro para os sindicatos têm o direito de se recusar a pagar.
André Marsiglia, advogado constitucionalista e professor, argumenta que a decisão do STF "invadiu as competências do poder Legislativo". Ele afirma que tornar a contribuição automática ou impor aos trabalhadores a obrigação de informar sua recusa em pagar é uma escolha política e não se encaixa na esfera do lícito e ilícito, mas sim na esfera das decisões políticas.
Fonte: R7